A Resolução 482 da ANEEL foi criada em 2012 e ditou o futuro da energia solar no país. Conhecida como RN 482, também definiu um sistema de compensação para incentivar os consumidores brasileiros a gerarem sua própria energia: o net metering.

O que a Resolução 482 da ANEEL criou?

Até 2010, ainda não existia regulamentação a respeito de aplicação e uso de sistemas de geração de energia solar no Brasil. Essa situação mudou em 2012, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) criou a Resolução Normativa nº 482/2012.

Através desta RN, foi permitida e regulada a criação de sistemas de geração distribuída local, ou seja, em se tornou possível gerar energia em uma residência ou condomínio, comércio ou indústria.

Assim, desde 2012 se tornou permitido o acesso de microgeração distribuida e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica nacionais, das concessionárias.

Todo consumidor que estiver cadastrado no Ministério da Fazenda, seja como pessoa física ou jurídica,  pode conectar um sistema gerador de energia elétrica próprio às redes de distribuição das concessionárias, desde que este seja proveniente de fontes renováveis, como:

  • Hidráulica;
  • Solar;
  • Eólica;
  • Biomassa;
  • Cogeração qualificada.

Brasil está entre os 20 países com maior capacidade instalada

Segundo dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), a Geração Distribuída (GD) tem crescido a uma taxa média de 230% ao ano em todo o país. De 2019 até agora, o Brasil passou de apenas 1 GW de potência instalada de GD, proveniente de fonte solar, para 3 GW.

Em relação à Geração Centralizada (GC), também há crescimento expressivo, onde o país registra uma potência instalada de aproximadamente 3 GW, equivalente a 1,6 % da matriz elétrica brasileira. Com esses números, o Brasil entrou para lista dos 20 países com maior capacidade instalada operacional em sistemas fotovoltaicos.

Os sistemas fotovoltaicos permitem que a geração de energia se torne descentralizada, ou seja, consumidores que antes apenas consumiam energia, agora podem se tornar geradores. O crescimento da energia solar proporciona melhoria expressiva das redes de distribuição, que precisam se tornar mais modernas e inteligentes, com melhor resposta a demanda, redução de perdas e aumento de qualidade da energia.

Principais regras da RN 482

As principais regras estabelecidas na Resolução 482 da ANEEL foram:

1 ) Microgeração e Minigeração de Energia

  • Microgeração: Sistema gerador de energia elétrica, com potência instalada inferior ou igual a 100 kW e que utilize fontes renováveis.
  • Minigeração – Sistema gerador de energia elétrica, com potência instalada superior a 100 kW e, no máximo  1 MW, e que utilize fontes renováveis.

2) Net Metering: o sistema de compensação de créditos

Foi criado o sistema de compensação de energia elétrica, ou seja, toda a energia em Watts que for injetada na rede pelo sistema gerador de uma unidade consumidora, será emprestado gratuitamente à concessionária local. Mais tarde, ocorre uma compensação sobre o consumo de energia elétrica dessa unidade consumidora.

Na prática, o valor medido será devolvido na forma de créditos energéticos para o consumidor, concedendo um desconto no total a pagar na sua fatura de energia elétrica. Para cada 1kW gerado, o consumidor ganha 1 kW na tarifa de energia elétrica. A ANEEL definiu o prazo de até 36 meses para utilização desses créditos.

O modelo de net metering possibilitou que mais de 120 mil unidades consumidoras de micro e minigeração fossem instaladas no Brasil. Com isso, os preços dos painéis solares diminuíram 43% de 2014 a 2019 e sua vida útil passou a ser de 25 anos.

veja também: Como fazer projeto de energia fotovoltaica

Revisão das normas com a Resolução 687/2015

A Geração Distribuída no Brasil ganhou destaque em 2015, quando o Ministério de Minas e Energia iniciou o Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída (ProGD) para obter uma participação estimada de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética até 2030, com investimento estimado em R$ 100 bilhões no desenvolvimento e ampliação de tecnologias solares fotovoltaicas.

Ainda em 2015, a Resolução 482 da ANEEL foi revista, para simplificar e incentivar ainda mais a aplicação de painéis solares. Assim, a Resolução Normativa nº 687 definiu as novas regras:

  1. Potência máxima de Microgeração: até 75 kW;
  2. Potência máxima de Minigeração: até 5 MW;
  3. Prazo máximo de 34 dias para aprovar sistema solar junto à concessionária;
  4. Prazo máximo de 60 meses para o net metering (utilizar os créditos do sistema de compensação);

Além disso, a RN 687 incluiu três novas modalidades para a Geração Distribuída, onde tornou possível que condomínios e vilas inteiras fossem alimentadas por energia solar. São elas:

  • Geração remota: outras unidades, em diferentes locais, desde que pertencentes ao mesmo titular;
  • Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: a possibilidade de diferentes consumidores conectados em uma mesma geração distribuída de energia local, como em condomínios, prédios residenciais ou comerciais;
  • Geração compartilhada: consumidores conectados, em diferentes locais, compensam o excedente de energia gerada em uma única unidade.

Veja mais em: RN 5829 e tudo que você precisa saber.

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Nova Resolução 482 da ANEEL: o que mudou

Antes da resolução 687, havia apenas a possibilidade de Geração na Unidade Consumidora (onde o sistema fotovoltaico é instalado no mesmo local onde a energia será consumida) e o Autoconsumo Remoto (que permite que os créditos de energia sejam utilizados em outras unidades consumidoras, desde que estejam no mesmo CNPJ ou CPF e na mesma distribuidora de onde os créditos foram gerados).

Com a resolução 687, foi criada a possibilidade de compartilhamento de energia elétrica, chamada de Geração Compartilhada. Assim, potenciais consumidores podem se reunir em Cooperativas ou Consórcios e, através de um investimento coletivo, adquirir um sistema fotovoltaico.

Antes, o microgerador ou minigerador de energia solar ganhava 1 kW na tarifa de energia para cada 1kW gerado. Mas agora, o consumidor paga por:

  • Transmissão do fio A;
  • Transmissão do fio B;
  • Perdas de energia;
  • Transporte e encargos;
  • Encargos da energia consumida.

Veja também: revisão da RN 482

A revisão da Resolução normativa 482/2012 também definiu os prazos máximos para a mudança:

  1. Para novos entrantes da Geração Distribuída Local: custos de rede (fios A e B) em 2020, encargos em 2030 (ou quando a capacidade de GD no Brasil chegar a 5,9 GW);
  2. Para novos entrantes da Geração Distribuída Remota: custos de rede (fios A e B), encargos em 2020;
  3. Para quem já possui Geração Distribuída, local ou remota: custo de rede (fios A e B), encargos a partir de 31/12/2030.

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