Legislação de energia solar no Brasil e tudo que você precisa saber!
O mercado solar está em expansão no mundo todo e o Brasil não fica fora desta. Isso está acontecendo, pois, os países perceberam que a matriz energética atual é baseada na produção de energia por meio de combustíveis fósseis, responsáveis pela emissão de poluentes altamente tóxicos e invasivos, desequilibrando o ecossistema.
Sendo assim, a demanda por empresas qualificadas para projetar e instalar sistemas fotovoltaicos, é exponencial. Portanto, investir no ramo solar é garantia de retornos positivos em um curto período de tempo.
Mas afinal, como ser um integrador solar e estar na legalidade com a constituição brasileira? Confira abaixo que te explicaremos tudo que você precisa saber sobre a legislação de energia solar.
Qual a legislação de energia solar brasileira?
A legislação de energia solar foi criada em 1996, por meio da lei 2427/96, que regularizou o uso de sistemas fotovoltaicos no Brasil. Esta lei instituiu uma agência reguladora, conhecida como ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a qual dita as regras e formas que deve-se conduzir a energia solar no país.
A lei 2427/96 ampara a agência para regulamentar e fiscalizar, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a produção, transmissão e comercialização de energia elétrica.
Veja também: gerador de proposta de energia solar – como escolher o melhor
Confira o artigo primeiro e segundo da legislação de energia solar:
Art. 1o É instituída a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado.
Art. 2o A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.
Diante disso, conseguimos definir que a ANEEL, juntamente com o governo federal, determinam as normas para utilização e fiscalizam às instalações de projetos fotovoltaicos em território nacional.
Além disso, o decreto 2335/97 regula a organização interna da ANEEL, definindo suas competências, atribuições, estatuto e autonomia.
Legislação de energia solar: incentivos brasileiros
A legislação de energia solar brasileira instituiu também, em 2018 a Pronasolar (Política Nacional de Energia Fotovoltaica). Este programa visa aumentar as unidades de energia renovável no país, atraindo consequentemente, um olhar ecologicamente sustentável.
Entretanto, é dever do estado fomentar a sustentabilidade, atribuindo a energia solar como uma fonte positiva de geração energética. Dessa forma, a legislação de energia solar conta com metas para a expansão do setor e incentivo para a utilização de fontes limpas.
Um dos fatores importantes deste incentivo governamental é a a linha de crédito estabelecida pela constituição. Este atributo é dado à pessoas/ indústria/empresa/proprietário rural, que querem contribuir com o meio ambiente, através da instalação de painéis fotovoltaicos para a geração solar, terão crédito facilitado.
Além disso, as condições são muito atraentes, com juros e formas de pagamento acessíveis. Portanto, os incentivos governamentais são essenciais para o crescimento do mercado e o fomento para o desenvolvimento sustentável.
Como ficou a energia solar após o PL 5829?
A revisão da RN 482 está diretamente ligada ao Projeto de Lei 5829, já que, se aprovado, se tornará um substituto permanente da resolução normativa.
Sendo assim, entender o que este projeto dimensiona é essencial para compreender o que mudará no setor de energia solar. Aliás, será possível decifrar também, os motivos que levaram à necessidade de revisão da RN 482.
O Projeto de Lei 5829/19 estende a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição aos micro e minigeradores de energia elétrica. Microgeradores são os que geram até 75 kW de energia, e minigeradores, de 75 kW a 3 mil kW
A proposta de Lei, divide os geradores de energia solar em quatro categorias diferentes com tratamentos e tributação distintas:
- A mini geração remota (fazenda solar) inicia pagando integralmente o Fio B;
- A mini geração remota compartilhada comercial inicia pagando 50% do Fio B, e de forma escalonada progressivamente ao longo de dez anos pagará integralmente o Fio B;
- A mini geração remota compartilhada residencial começa pagando 10% do Fio B, e de forma progressiva ao longo de dez anos pagará integralmente o Fio B;
- A micro geração local inicia pagando 10% do Fio B e ao longo de dez anos, de forma gradual, pagará integralmente o Fio B”, afirmou Lafayette.
Além disso, a revisão da RN 482, pode mudar outros fatores do ramo energético além da tributação. Resumidamente, a revisão está acontecendo para que se possa de forma clara, entender se ainda há necessidade de fomentar o mercado de energia solar após crescimento exponencial.
Logo, no último dia 8 de março, o deputado Lafayette de Andrada protocolou na Câmara de Deputados o seu substitutivo do texto original do 5829. Nele, o relator propôs um marco legal para a geração distribuída (GD) e para o sistema de compensação de energia elétrica.
O sistema de compensação, é o sistema em que permite que o consumidor produza sua própria energia através de fontes renováveis e receba créditos na sua conta de luz. Com isso, o substitutivo altera uma série de questões referentes ao sistema de compensação, mas, separamos algumas das principais alterações com a proposta do possível marco legal da geração distribuída.
Veja mais em: RN 482: tudo que você precisa saber
Direito adquirido:
A proposta do deputado contida no projeto, é representativa para que, quando publicado, todas as usinas que já estiverem conectadas ou projetos que já estiverem protocolados a solicitação de acesso, tenham um direito adquirido. Ou seja, terão as regras de compensação vigentes hoje, prolongadas por 26 anos.
Período de transição:
Segundo o substitutivo, todo consumidor terá 12 meses após publicação de lei para fazer esta solicitação de acesso e permanecer nas regras atuais. Vale ressaltar que só ficará suspenso nesse período as regras referentes a alteração na forma de valoração dos créditos de energia. Portanto, as outras mudanças trazidas pelo projeto começam vigorar imediatamente após promulgação.
Valoração dos créditos de energia:
Por meio deste projeto, há diversificação nas modalidades de compensação, como: geração junto à carga, geração compartilhada, EMUC, Alto consumo e fontes despacháveis. Dessa forma, os projetos que se encaixarem nessas fontes possui um período de transição mais longo (10 anos para que comecem a pagar 100% do fio B).
- Fio B é a componente tarifária que remunera as distribuidoras de energia (representando aproximadamente 28% da tarifa de energia líquida).
Mudança na demanda contratada:
Já, essa alteração visa a fazer com que migro geradoras de energia passem a pagar tarifas referentes a TUSD G (como produtoras). Estas taxas chegam ser de 30% à 70% mais baratas que a TUSD C (onde micro geradoras estão atualmente inclusas).
Transferência de crédito:
A transferência de crédito, no substitutivo – revisão da RN 482-, considera possibilitar a distribuição de créditos de energia que já estejam acumulados em uma unidade consumidora.
Como funciona a compensação de energia solar?
Segundo a resolução normativa da ANEEL a compensação de energia solar é o arranjo, no qual a energia ativa injetada em uma unidade consumidora pode ser cedida à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica desta mesma unidade consumidora ou de mesma titularidade.
Este sistema também é conhecido como net metering. Nele, o consumidor de energia elétrica instala pequenos gerados em sua residência e a energia gerada é utilizada para abater os custos no consumo de energia elétrica de uma unidade.
Sendo assim, quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo poderá ser utilizado em até 36 meses, abatendo o consumo de energia elétrica da mesma unidade ou de uma outra residência com a mesma titularidade.
Onde pode ser utilizado?
O sistema fotovoltaico é muito versátil e pode ser utilizado em praticamente todos as instalações, seja ela comercial, residencial, urbana ou rural. Pode ser conectado a rede da distribuidora, On Grid, usando o sistema de compensação de energia, ou também em locais onde a energia da distribuidora não chega, formando um sistema isolado, Off Grid, com uso de baterias para armazenar a energia.
Como transferir créditos de energia fotovoltaica
Em 2012, a ANEEL, regida pela legislação de energia solar, determinou que que quem produz energia solar pode trocar seus créditos com a rede distribuidora. Assim, esse excedente será utilizado como crédito, como já explicado acima. Porém, o autoconsumo remoto não permite que o compartilhamento seja feito com CNPJ ou CPF de diferentes titularidades.
Portanto, você pode transferir para outras unidades, desde que estejam na mesma concessionária de energia e com o mesmo titular. Ou seja, pessoas físicas e jurídicas só podem compartilhar energia por meio de consórcio ou cooperativa, sendo chamada de geração compartilhada.
O que é energia injetada?
Já a energia injetada na rede é aquela que não foi usada no consumo instantâneo. Ou seja, seu sistema gerou mais energia do que precisava e, assim, injetou energia na rede da concessionária, gerando o que chamamos de créditos. Estes créditos podem ser usados em até 5 anos
Quais as formas de utilizar a energia solar?
Autoconsumo remoto: é definida por meio da titularidade de uma pessoa jurídica ou física, com micro geração ou mini geração distribuída. Ou seja, é possível transferir o excedente desde que a unidade esteja na mesma área de concessão ou permissão.
Geração compartilhada: é caracterizada pela junção de consumidores, por meio de consórcio ou cooperativa, também dentro da mesma área de concessão ou permissão. Com isso, o que sobra pode ser compartilhado com outros participantes.
Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (condomínios): Cada residência constitui uma unidade consumidora. Enquanto as instalações das áreas de uso comum envolvem uma unidade distinta, de responsabilidade do condomínio. Mas o fluxo de energia excedente pode ser compartilhado entre as partes.
Veja também: software para energia solar – como inovar a sua empresa?
Quem tem energia solar paga conta de luz?
Com a implementação de um sistema fotovoltaico você economiza 95% na conta de energia elétrica. Isso acontece porque uma taxa mínima paga à rede distribuidora. Dessa forma, a taxa é regulamentada perante a legislação de energia solar, aprovada pela ANEEL.
Esta taxa trata-se de uma quantia paga para a fornecedora pelo disponibilização de eletricidade nos imóveis, por isso, é chamada de taxa de disponibilidade. Sendo assim, o valor cobrado é atribuído devido aos custos relacionados à infraestrutura elétrica disponível para o morador, mesmo que sem consumo internamente.
Distribuidora na ligação da energia. Vamos ver as diferenças:
- Monofásico: consumidor paga a taxa mínima equivalente a 30 kWh;]
- Bifásico: equivalente a 50 kWh;
- Trifásico: taxa de 100 kWh.
Por que essa taxa é cobrada?
Como já citado acima, a taxa garante a disponibilidade de energia elétrica para o consumidor. Então, mesmo que não seja usadas, as ligações existem e as residências são cobradas por isto.
Afinal, se em algum momento der pane em seu sistema fotovoltaico, ou ainda, ocorram imprevistos que interromperão o funcionamento do sistema, você terá uma segunda opção. Nesse sentido, é importante manter o funcionamento ativo, visto que, acaba sendo útil.
Além disso, com a produção excedente de energia solar você conseguirá abater créditos na conta de luz, reduzindo seus custos. Eles são válidos, conforme a legislação de energia solar, por 60 meses.
Tem imposto sobre energia solar?
A energia fotovoltaica não está isenta da cobrança de impostos, mesmo com incentivos governamentais a luta de grandes integradores para reduzir custos e tornar o sistema mais acessível.
O Governo Federal, por meio da lei nº 13.169 dá isenção de ICMS e IPI sobre a compra dos equipamentos que compõem o gerador fotovoltaico, chegando a um desconto de 30% na aquisição do sistema.
Apesar disso, a energia solar não está 100% livre de tributação, confira abaixo os impostos incidentes sobre a geração de energia solar:
ICMS
Incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Essa taxa varia de 17 a 29%, dependendo do estado. Se aplica à compensação de energia elétrica produzida por micro geração, cuja potência instalada seja menor ou igual a 75 kW e mini geração, cuja potência seja superior a 75 kW e menor ou igual a 1 MW.
Não se aplica a outras taxas cobradas pela distribuidora, tais como custo de disponibilidade, energia reativa, demanda de potência, encargos de conexão, uso do sistema de distribuição, entre outras.
ISS
Incide sobre a prestação de serviço e é cobrado no local do estabelecimento prestador. Esse valor varia de 2 a 5 %, dependendo do município e o ambiente da prestação de serviço.
PIS/COFINS
Incide sobre a receita ou faturamento. Sobre lucro presumido em regime cumulativo. Ou seja, o PIS é de 0,65% e o COFINS de 3%. Já sobre o lucro real, regime não –cumulativo, o PIS é de 1,65% e o COFINS de 7,6%. Isenção para autoconsumo local e remoto na energia recebida da distribuidora.
IR/CSLL
Esta é a tributação sobre a renda. Dessa forma, incide sobre o lucro presumido ou real. O IRPJ é de 15% somado a 10% adicional quando for o caso e 9% de CSLL. A base de presunção é de 32% para serviços e de 8% para comercialização e distribuição.
Como produzir a própria energia?
O projeto de energia solar fotovoltaica inicia com a definição da quantidade de energia que precisa ser produzida. Posterior a isso, é realizado um cálculo de produção de energia desejada. E assim, acontece a devida instalação do protótipo.
Em paralelo, é necessária toda à adequação técnica, que abrange documentação e homologação perante à concessionária de energia. Nesse sentido, desenvolver um projeto de energia fotovoltaica exige qualificação e experiência, evitando assim, eventuais problemas.
Todavia, o caminho para o desenvolvimento de um projeto de energia solar passa por etapas como o conhecimento da demanda, inspeção técnica, dimensionamento, aprovação e instalação.
Além do mais, o tamanho do projeto se limitará conforme à área disponível para a implementação dos painéis solares.
Veja mais em: como fazer projetos de energia solar.
Como funciona a geração compartilhada?
A geração compartilhada é uma modalidade criada pela ANEEL que possibilita o compartilhamento da energia gerada por um sistema, desde que todos estejam na mesma área de de concessão da distribuidora. Esta nova forma de gerar energia tem contribuído para que mais pessoas economizem em sua conta de luz e fomentando o desenvolvimento sustentável.
Como calcular a quantidade de placas fotovoltaicas?
Você sabe quantas placas solares é preciso para reduzir sua conta de energia em 25%? Nós te mostramos como calcular com eficácia. Veja abaixo:
O Brasil, com dimensões continentais, possui uma variação climática enorme. Sabendo disso, é possível afirmar que a incidência solar não é uniforme em todas as regiões do país.
Resumindo a resposta, é possível, de forma simplificada, classificar a média de placas solares, por região:
- Na região Sul, com boa incidência de luz solar, utiliza-se em média 7 placas. Já as demais regiões, em média 8 painéis solares.
Porém, em uma respostas mais assertiva e elaborada, não é difícil entender que quanto maior a incidência solar, maior será a energia produzida em decorrência do efeito fotovoltaico.
De antemão, é a diferença de irradiação que faz com que o número de placas solares varie de região para região.
Os dados solarimétricos, por exemplo, influenciam na quantidade necessária de painéis para aquisição, conforme a demanda do cliente e da incidência de luz. Confira:
Observe que em determinadas regiões, podemos considerar que o sol aparece abundantemente apenas durante três horas por dia. São locais com muita chuva ou muitos dias nublados.
Em contrapartida, determinados locais possuem mais de dez horas diárias de sol.
Seguindo essa lógica, torna-se visível que essa diferença, por mínima que seja, interferirá diretamente nos números de painéis de um projeto de energia fotovoltaica.
Como calcular o número exato de placas solares:
Energia = potência X tempo X Rendimento
Na região Sul, que compreende os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, temos, em média, 5,37 horas diárias de irradiação solar útil à geração fotovoltaica.
Ou seja, os parâmetros citados anteriormente, nessa situação, um módulo fotovoltaico de 265 W gera, por dia 1,14 kWh, dessa forma:
Energia = 265 X 5,37 X (1 – 0,20)
* Considerando uma perda de 20% para fatores como a sujeira do coletor (por isso o rendimento= 1 menos 0,20 dos 20% de perda).
Assim, ao final de um mês, um módulo fornece 34,20 kWh/mês.
Agora, basta você saber qual é o gasto mensal em kWh do seu consumidor. Por exemplo, se um cliente X consome 250kWh/mês, basta você fazer uma regra de 3 com os valores que 1 placa fornecerá em relação a quantidade demandada.
1 módulo——- 34,20 kWh
x módulos——- 250 kWh (varia de cliente para cliente)
Por fim, resolvendo a regra de 3 (multiplicando cruzado) você chegará ao número exato de placas necessária para o projeto. Nesse caso, será preciso instalar 7,31 módulos, arredondando sempre para mais = 8 placas solares.
Além disso, cada plana solar possui em média 1,5 e 2m², dependendo do modelo e marca. Então, por esse lado, se uma residência precisa de 8 módulos, os mesmos ocuparão entre 12 e 16m².
Como calcular a quantidade de placas solares para piscinas?
Aquecer a piscina com painéis solares é uma boa solução para quem está buscando economia e conforto. Aquecer a piscina com recurso à energia solar é simples basta instalar os painéis solares, tubagem acessória e se optar por sistema misto um depósito para as águas quentes sanitárias.
Para calcular a quantidade de painéis necessários para aquecimento de piscinas é imprescindível conhecer a sua localização.
Pois a média varia entre 60% (em lugares com melhor incidência de luz) e 80% (em localizações menos favorecidas) em relação da área da piscina. Ou seja, a quantidade irá variar conforme a área superficial.
Em outras palavras, uma piscina localizada no Sul (região com boa incidência solar) e tem 5 x 5 x 1, (5 metros de largura, 5 metros de comprimento e 1 metro de profundidade) o ideal seria utilizar pelo menos 15 metros quadrados de placas coletoras.
Considerações finais sobre a legislação de energia solar
Diante do acima exposto, é possível mensurarmos a importância de incentivos governamentais para a fomentação e desenvolvimento do mercado fotovoltaico. Além disso, conseguimos contribuir positivamente com o desenvolvimento sustentável e a economia na conta de energia elétrica de muitas pessoas.
Ademais, a legislação de energia solar está sofrendo alterações com a RN 482, visando atualizar conceitos. Para acompanhar o processo da resolução, considere inscrever-se em nossa newsletter e receber as informações em primeira mão, diretamente em seu e-mail.
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