Olá, integrador solar! Esse artigo foi preparado exclusivamente para você e contempla todas as informações necessárias para que o seu negócio esteja atualizado sobre o andamento do PL 5829, aprovado pela Câmara de Deputados no dia 18 de Agosto de 2021.
A Organização Mundial do Comércio (OMC) afirma em seu relatório World Trade Report, que recursos naturais são “estoques de materiais existentes em ambiente natural, sendo escassos e economicamente úteis“. Ou seja, se os hábitos de consumo atuais seguirem tal padrão, os recursos terminarão e teremos um problema dos grandes.
Em outras palavras, a situação é tão grave que cientistas da Universidade de Berkeley, na Califórnia, publicaram um estudo onde mapeiam-se que, 75% das espécies do planeta deixarão de existir caso nada seja feito para impedir.
O Planeta Terra passa por uma necessidade de mudança quanto ao uso de seus recursos naturais, e a energia renovável é a resposta para essa emergência.
Nesse contexto, conseguimos mensurar a importância de políticas que regulamentem e ampliem as possibilidades da utilização da energia solar na matriz energética brasileira, que passa por uma crise hídrica.
Sabendo disso, o projeto de lei 5829 entrou em votação e estabelece que haja uma transição para uma cobrança de encargos e tarifas aos micro e minigeradores de energia elétrica, fazendo com que a aprovação deste marco legal possibilite tornar a energia solar mais acessível. Confira:
O que é PL 5829?
O Projeto de Lei 5829 de autoria do deputado Silas Câmara é um texto aprovado em Plenário, resultante do substitutivo do relator Lafayette de Andrada. Segundo esse PL, até o ano de 2045 os micro e minigeradores de energia elétrica já existentes, pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumo e o gerado injetado na rede de distribuição.
Além disso, o projeto prevê uma transição de sete a nove anos no pagamento de encargos de distribuição. Esses valores são referentes a remuneração de ativos do serviço, da depreciação dos equipamentos e do custo de manutenção da operação, que atualmente, são isentos para a energia solar.
Desse modo, para a Inel (Instituto Nacional da Energia Limpa) o PL 5829 oferece mais segurança jurídica aos investidores e aos consumidores e promove o desenvolvimento do setor de energia elétrica renovável.
Por fim, alega-se que essas ações políticas visam aumentar a quantidade de sistemas fotovoltaicos no país e diminuir a pressão sobre os métodos tradicionais, diversificando a matriz energética nacional.
O projeto de lei diminuirá a burocracia da geração distribuída compartilhada e possibilitará modelos de negócios mais avançados.
Veja também: RN 482 – o que muda no setor solar
Quais os próximos passos do Projeto de Lei 5829?
O Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, reuniu-se com os deputados e os representantes de associações do setor elétrico para apresentar o projeto. Essa negociação durou vários meses, até chegar ao consenso de que as exigências tanto das distribuidoras de energia e as demandas do setor fotovoltaico fossem supridas.
Após ser aprovado pela Câmara de Deputados, o PL 5829 segue até o Senado, para que seja aprovado ou não. Posteriormente, se o mesmo ainda estiver em vigência, deve passar pela aprovação e consolidação do Presidente da República.
Dessa forma, é relevante esclarecer que o projeto de lei ainda não está 100% aprovado, mas a sua tramitação avançou. Assim, devemos aguardar a votação do Senado, para que mais informações e conclusões possam ser tiradas.
Entretanto, a previsão das entidades envolvidas, que representam o mercado de geração distribuída (GD), afirmam que a nova lei será promulgada ainda neste ano, com previsibilidade para Outubro.
O que muda com o PL 5829?
Segundo a resolução normativa em vigência, as empresas proprietárias de unidades solares podem utilizar a rede de distribuição de sua região para levar a energia até o seu cliente, sem ser taxado por este serviço.
Desse modo, para cada 1 megawatt de energia gerado, é descontado 1 crédito na conta de luz do usuário. Em outras palavras, significa dizer que mesmo com uma ativa prestação de serviço, as distribuidoras passaram os últimos anos sem receber por este custo, impactando na disponibilidade de energia solar ao cidadão.
Entretanto, com PL 5829 em tramitação isso muda. Caso seja aprovado, o valor da remuneração (que ainda está em debate) se tornará real, exigindo que esse pagamento seja feito, garantindo a sua legalidade com a constituição.
Veja também: Resolução 482 da ANEEL – o que mudou na última revisão
Por que o PL 5829 torna a energia solar mais acessível?
O documento que agora segue para aprovação no Senado, indica que um aumento na segurança jurídica da geração distribuída irá atrair novos investidores nacionais e internacionais.
Ou seja, o Brasil abre diversas possibilidades para aplicação de capital, pois visionários enxergam o potencial para a produção e a comercialização de energia limpa. De antemão, é possível prever que com investimentos a produção aumenta, os custos baixam e torna-se mais acessível a aquisição de sistemas fotovoltaicos.
Em síntese, após enfrentarmos anos com dificuldades econômicas, a crise hídrica em diversas localidades do país preocupou cidadãos, os quais estão pagando cada vez mais em sua conta de luz.
Além disso, as empresas também são influenciadas, afetando diretamente a economia nacional, que é desestabilizada com a possibilidade de racionamento e a instabilidade no fornecimento.
Nesse sentido, as expectativas estão voltadas ao aumento substancial dos investimentos, fomentando um mercado com grande possibilidade de expansão.
Sobretudo, com as regras estabelecidas de maneira mais clara, o investidores sentem-se seguros e são atraídos para colocar capitais robustos, ajudando o país a sair do déficit energético no qual encontra-se.
Portanto, além de trazer mais recursos, o marco regulatório contribui com o país de duas outras maneiras. A primeira é trazendo relevância, como uma economia mundial que busca alternativas para a transição segura e consciente de uma matriz predominantemente fóssil para uma limpa e renovável.
Já a segunda, está relacionada com o benefício social, visto que se o projeto de lei for aprovado, torna-se possível viabilizar energia mais barata à todos.
Veja também: como ser um integrador fotovoltaico – tudo que você precisa saber
Por fim, segundo o presidente da Inel, Heber Galarce, o texto permite que todo cidadão brasileiro, independentemente de sua renda, tenha a possibilidade e viabilidade regulatória para acessar a geração distribuída.
E você? É um integrador solar ou está pensando em empreender nessa área? Nós temos a solução para alavancar vendas dos projetos de energia fotovoltaica, otimizar processos e trazer mais tecnologia para a sua empresa.
Conheça o Solarfy, uma ferramenta inteligente para gerar propostas e acompanhar negociações com agilidade.
Ficou com alguma dúvida sobre a aprovação do PL 5829? Então deixe um comentário! Se você gostou desse artigo, considere se inscrever na newsletter gratuita e receba os próximos conteúdos diretamente no seu e-mail.