A revisão da RN 482 (resolução normativa) da ANEEL, visa, através de um projeto de lei (PL) 5829/2019, atualizar o seu contexto. Porém, essa iniciativa assustou e criou rumores em empresas que atuam no ramo de energia solar.
Partindo deste princípio, uma resolução normativa consiste em disciplinar matérias de uma competência específica. Com isso, é expedido atos administrativos normativos, que são concretizados pela alta autoridade do Executivo.
Além disso, um projeto de lei é um conjunto de normas que deve submeter-se à tramitação num órgão legislativo com o objetivo de efetivar-se. O mesmo, é aprovado pelo poder Executivo.
Dessa forma, entendendo as diferenças acima citadas, será possível discutirmos os motivos que levaram a ANEEL realizar a revisão da RN 482.
Nesse sentido, compreenderemos como o subsídio amparado pela resolução interfere nas contas públicas. Contudo, conseguiremos de forma neutra, posicionar-se em meio ao caos político na área solar.
E afinal, o que mudará se esse PL for aprovado? Entenda como a revisão da RN 482 influenciará em integradoras fotovoltaicas:
Revisão da RN 482: o que é?
Os últimos indícios da revisão da RN 482 (do ano de 2012) trouxeram instabilidades ao mercado de energia solar. Mas, a opção pela fonte energética permanece vantajosa ao consumidor. Então, a nova atualização não representa ameaça de rentabilidade ou fim da energia fotovoltaica no país.
Sabendo disso, antes de adentrarmos a revisão da RN 482 em si, é importante lembramos que apesar de um produtor enxergar a sua tarifa de uma maneira única, em R$/kWh, ela na verdade, possui 6 componentes embutidos nesse valor.
Cada uma destas taxas possui uma função dentro do setor elétrico. Então, o sistema de compensação atual, abate todos os componentes das tarifas nos créditos de energia, sendo assim, uma compensação integral.
Por isso, o processo de revisão está acontecendo. Exatamente, para discutir se a compensação deve permanecer como está, ou se devemos adequar ao mercado fotovoltaico atual.
Principais regras estabelecidas pela RN 482:
As principal contribuinte da RN 482 é o resguardo de micro e mini geradoras de energia solar fotovoltaica. Ou seja, o subsídio de taxas de encargos. Além disso, foi criado o Net Metering, confira:
Net Metering: o sistema de compensação de créditos
Foi criado o sistema de compensação de energia elétrica, ou seja, toda a energia em Watts que for injetada na rede pelo sistema gerador de uma unidade consumidora, será emprestado gratuitamente à concessionária local. Mais tarde, ocorre uma compensação sobre o consumo de energia elétrica dessa unidade consumidora.
Veja mais em: RN 482
Revisão da RN 482: o que muda?
A revisão da RN 482 está diretamente ligada ao Projeto de Lei 5829, já que, se aprovado, se tornará um substituto permanente da resolução normativa.
Sendo assim, entender o que este projeto dimensiona é essencial para compreender o que mudará no setor de energia solar. Aliás, será possível decifrar também, os motivos que levaram à necessidade de revisão da RN 482.
O Projeto de Lei 5829/19 estende a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição aos micro e minigeradores de energia elétrica. Microgeradores são os que geram até 75 kW de energia, e minigeradores, de 75 kW a 3 mil kW
A proposta de Lei, divide os geradores de energia solar em quatro categorias diferentes com tratamentos e tributação distintas:
- A mini geração remota (fazenda solar) inicia pagando integralmente o Fio B;
- A mini geração remota compartilhada comercial inicia pagando 50% do Fio B, e de forma escalonada progressivamente ao longo de dez anos pagará integralmente o Fio B;
- A mini geração remota compartilhada residencial começa pagando 10% do Fio B, e de forma progressiva ao longo de dez anos pagará integralmente o Fio B;
- A micro geração local inicia pagando 10% do Fio B e ao longo de dez anos, de forma gradual, pagará integralmente o Fio B”, afirmou Lafayette.
Além disso, a revisão da RN 482, pode mudar outros fatores do ramo energético além da tributação. Resumidamente, a revisão está acontecendo para que se possa de forma clara, entender se ainda há necessidade de fomentar o mercado de energia solar após crescimento exponencial.
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Projeto de lei 5829/19
Com caráter de urgência, o projeto de Lei 5829/19 está em processo de tramitação e deve ser concluído até o fim do primeiro semestre de 2021. De antemão, é possível dizermos que este projeto, tem como intenção realizar uma revisão da RN 482 já existente, concluindo então, se ela ainda é eficaz ou há necessidade de atualizações fiscais.
A revisão da RN 482, conjunta com o projeto de lei 5829 do ano de 2019, tem como atributo analisar os benefícios gerados pela resolução normativa de 2012. No entanto, o Congresso irá decidir se manterá o subsídio do setor elétrico.
O subsídio destinado à geração distribuída iniciou quando a ANEEL publicou uma resolução para incentivo de energia solar. Porém, esse aporte de investimento faz com que essa não arrecadação saia de outro bolso.
Com isso, um brasileiro comum paga 60% mais caro pela energia consumida. Por exemplo, grandes empresas pagam valores descompensados em comparação à uma pessoa física.
Como o subsídio em revisão na RN 482 funciona?
Com a geração distribuída, amparada por decreto desde 2004, taxas são subsidiadas. Então, quando um consumidor instala um painel solar em sua residência ou, quando uma empresa surge com a intenção de comercializar energia solar, há uma facilitação de “meia entrada”.
Imediatamente, produtores e consumidores desta energia não pagam pelo uso da linha de transmissão, nem pela infraestrutura de uma distribuidora. Juntamente com isso, essa contemplação não permite que esses usuários sejam taxados com os encargos que incidem sobre a conta de luz de grande parte dos brasileiros.
A resolução, em 2012, serviu pois, naquela época, os equipamentos para energia solar custavam 5 vezes mais que atualmente. Em suma, a taxa interna de retorno (TIR) de um projeto de energia distribuída eram míseros 4% ao ano, inviabilizando consideravelmente o investimento.
Nos dias de hoje, com a queda brusca dos custos de componentes para a instalação da energia solar, os números mudaram. O retorno que era calculado em 4%, agora chega a 40%, transformando esse ramo em um dos mais fomentados investimentos.
Apesar disso, esse subsídio tinha hora marcada para acabar. No entanto, em 2019 essa resolução deveria ter sido revista pela ANEEL, visando entender se ainda havia necessidade em mantê-la. E foi aí, que há dois anos atrás foi iniciada a revisão que incluía descartar esse auxílio governamental na área solar.
Substitutivo em revisão da RN 482:
Logo, no último dia 8 de março, o deputado Lafayette de Andrada protocolou na Câmara de Deputados o seu substitutivo do texto original do 5829. Nele, o relator propôs um marco legal para a geração distribuída (GD) e para o sistema de compensação de energia elétrica.
O sistema de compensação, é o sistema em que permite que o consumidor produza sua própria energia através de fontes renováveis e receba créditos na sua conta de luz. Com isso, o substitutivo altera uma série de questões referentes ao sistema de compensação, mas, separamos algumas das principais alterações com a proposta do possível marco legal da geração distribuída. Veja:
Direito adquirido:
A proposta do deputado contida no projeto, é representativa para que, quando publicado, todas as usinas que já estiverem conectadas ou projetos que já estiverem protocolados a solicitação de acesso, tenham um direito adquirido. Ou seja, terão as regras de compensação vigentes hoje, prolongadas por 26 anos.
Período de transição:
Segundo o substitutivo, todo consumidor terá 12 meses após publicação de lei para fazer esta solicitação de acesso e permanecer nas regras atuais. Vale ressaltar que só ficará suspenso nesse período as regras referentes a alteração na forma de valoração dos créditos de energia. Portanto, as outras mudanças trazidas pelo projeto começam vigorar imediatamente após promulgação.
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Valoração dos créditos de energia:
Por meio deste projeto, há diversificação nas modalidades de compensação, como: geração junto à carga, geração compartilhada, EMUC, Alto consumo e fontes despacháveis. Dessa forma, os projetos que se encaixarem nessas fontes possui um período de transição mais longo (10 anos para que comecem a pagar 100% do fio B).
- Fio B é a componente tarifária que remunera as distribuidoras de energia (representando aproximadamente 28% da tarifa de energia líquida).
Mudança na demanda contratada:
Já, essa alteração visa a fazer com que migro geradoras de energia passem a pagar tarifas referentes a TUSD G (como produtoras). Estas taxas chegam ser de 30% à 70% mais baratas que a TUSD C (onde micro geradoras estão atualmente inclusas).
Transferência de crédito:
A transferência de crédito, no substitutivo – revisão da RN 482-, considera possibilitar a distribuição de créditos de energia que já estejam acumulados em uma unidade consumidora.
Protocolação do PL 2215/2020
As integradoras solares, logo entenderam que a taxação não tornaria o investimento tão atrativo. Com base nesse fator e alinhado com as reivindicações do setor de energia solar, foi protocolado o PL 2215/2020 com o objetivo de estabelecer segurança jurídica para geração distribuída (GD) no Brasil.
O PL 2215 e o movimento solar livre traz segurança jurídica. E ele ainda tem uma vantagem de ser elaborado pelos instaladores, integradores, pelas pessoas que fazem acontecer. Recebemos várias contribuições para melhorar todo o conteúdo dessa lei. Nós utilizamos todos esses conteúdos, que melhoraram as nossas condições para termos negócios estáveis”, disse Anaibel.
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Movimento Solar Livre
O Movimento Solar Livre luta pela democratização da energia limpa e renovável e pelo livre acesso à energia solar. Após início da revisão da RN 482, os fabricantes e empresas que utilizam da geração distribuída se manifestaram criando a narrativa de que o Governo estaria tentando “taxar o sol” e assim, o Planalto e a ANEEL recuaram.
Mas e qual o problema em incentivar a produção de energia limpa? O problema é o mesmo de todos os subsídios: alguém tem que pagar a conta. Os subsídios que englobam a energia solar, custam, anualmente, cerca de 2,5 bilhões de reais.
Dessa forma, a maior barreira é a conta gigantesca que é cobrada injustamente de consumidores do mercado cativo. Ou seja, de grande maioria da população.
Porque a Revisão da RN 482 é importante?
Diante dos fatos acima mencionados, é possível concluirmos que além de necessária, a revisão da RN 482 é indubitável para permanecer em conformidade com a lei. Além disso, esse processo de atualização é visto como transparente. Então, a decisão final será pautada de forma justa, pensando no bem comum da população brasileira.
A revisão da RN 482 tem finalidade única e exclusivamente para regularizar as taxações que hoje, são subsidiadas. Portanto, independente da decisão que concluirá os trâmites, esta revisão é de suma importância para a prestação de contas públicas. Contudo, é através dos subsídios governamentais que outros setores também poderão encontrar aquecimento.
Dessa forma, a importância da revisão RN 482 é intransferível, visto que, o recolhimento fiscal é constitucionalmente, obrigatório. Podemos incluir assim, a taxação como uma colaboração com o crescimento interno do país, juntamente com a fomentação de outros mercados em declinação.
E você? É um integrador solar ou está pensando em empreender nessa área? Nós temos a solução para alavancar vendas dos projetos de energia fotovoltaica, otimizar processos e trazer mais tecnologia para a sua empresa.
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